É um benefício que garante o valor de um salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos de idade ou mais e aos deficientes, ambos de baixa renda, que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito a esse benefício, não exige contribuições para a Previdência Social (INSS).
No caso dos idosos, é necessário a comprovação da idade e baixa renda.
Já no caso da deficiência, basta que a pessoa comprove ter baixa renda e o impedimento de longo prazo, ou seja, condição que dificulte ou obstrua a participação plena e efetiva na sociedade.