Para aposentar por idade, é necessário ter 180 contribuições de carência, além da idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contudo, após a reforma há situações em que a idade da mulher pode ser reduzida de acordo com a regra de transição.
Para aposentar por idade rural, a pessoa que trabalhou em atividades rurais, agrícola, lavrador, pescador, seringueiro ou extrativista vegetal, deve comprovar uma carência de 15 anos na atividade rural, além da idade mínima, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para aposentar por idade de forma híbrida, ou seja, a pessoa que tiver exercido atividade urbana e rural, em momentos distintos, deve comprovar uma carência de 180 contribuições, além da idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contudo, após a reforma da previdência, há situações em que a idade da mulher pode ser reduzida de acordo com a regra de transição.
Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição possui diversas modalidades, sendo elas pela regra pontos, por idade, pelo pedágio de 50% ou 100%, devendo ser analisado qual caso melhor você se enquadra.
Até 2019, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa que cumpriu o período de 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, independentemente da idade.
Para aposentar na modalidade especial, a pessoa deve comprovar que trabalha em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde de forma permanente e habitual. Dependendo do grau, a pessoa deve cumprir 15, 20 ou 25 anos de trabalho nesta atividade.
Para aposentar na modalidade de pessoa com deficiência, deve comprovar ser portadora de deficiência com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente do grau de deficiência, deve cumprir 15 anos de contribuição, além da idade mínima, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Sem requisito de idade e dependendo do grau da deficiência, a pessoa deve cumprir 25, 29 ou 33 anos de contribuição nesta atividade.
Para aposentar por invalidez a pessoa deve ser considerada incapaz e não ser possível sua reabilitação para qualquer trabalho de forma permanente, devendo cumprir a carência exigida, quando for o caso.