É um benefício concedido à pessoa considerada incapaz de forma temporária para o trabalho ou para sua atividade desenvolvida de forma habitual, sendo exigido o período de carência.
Destacamos que, para os trabalhadores que possuem carteira assinada, o benefício por incapacidade é pago pelo INSS após os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento e para os contribuintes individuais e facultativos (pagamento com carnê e guia de contribuição) o INSS é responsável por todo pagamento.
É um benefício concedido à pessoa que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional (doença provocada por fatores do ambiente de trabalho) e ser considerada incapaz de forma temporária para o trabalho.
Neste caso, não há exigência de carência mínima para sua concessão.
É um benefício concedido como uma indenização à pessoa que após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Por ser uma indenização, o recebimento desse benefício, não impede de a pessoa continuar no mercado de trabalho, até mesmo de carteira assinada, e o recebe até a sua aposentadoria.
Para aposentar por invalidez a pessoa deve ser considerada incapaz e não ser possível sua reabilitação para qualquer trabalho de forma permanente, devendo cumprir a carência exigida, quando for o caso.