Para aposentar por idade, é necessário ter 180 contribuições de carência, além da idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contudo, após a reforma há situações em que a idade da mulher pode ser reduzida de acordo com a regra de transição.
Para aposentar por idade rural, a pessoa que trabalhou em atividades rurais, agrícola, lavrador, pescador, seringueiro ou extrativista vegetal, deve comprovar uma carência de 15 anos na atividade rural, além da idade mínima, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Para aposentar por idade de forma híbrida, ou seja, a pessoa que tiver exercido atividade urbana e rural, em momentos distintos, deve comprovar uma carência de 180 contribuições, além da idade mínima, sendo 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Contudo, após a reforma da previdência, há situações em que a idade da mulher pode ser reduzida de acordo com a regra de transição.
Atualmente a aposentadoria por tempo de contribuição possui diversas modalidades, sendo elas pela regra pontos, por idade, pelo pedágio de 50% ou 100%, devendo ser analisado qual caso melhor você se enquadra.
Até 2019, tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição a pessoa que cumpriu o período de 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres, independentemente da idade.
Para aposentar na modalidade especial, a pessoa deve comprovar que trabalha em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde de forma permanente e habitual. Dependendo do grau, a pessoa deve cumprir 15, 20 ou 25 anos de trabalho nesta atividade.
Para aposentar na modalidade de pessoa com deficiência, deve comprovar ser portadora de deficiência com impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, independentemente do grau de deficiência, deve cumprir 15 anos de contribuição, além da idade mínima, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Sem requisito de idade e dependendo do grau da deficiência, a pessoa deve cumprir 25, 29 ou 33 anos de contribuição nesta atividade.
Para aposentar por invalidez a pessoa deve ser considerada incapaz e não ser possível sua reabilitação para qualquer trabalho de forma permanente, devendo cumprir a carência exigida, quando for o caso.
É um benefício concedido à pessoa considerada incapaz de forma temporária para o trabalho ou para sua atividade desenvolvida de forma habitual, sendo exigido o período de carência.
Destacamos que, para os trabalhadores que possuem carteira assinada, o benefício por incapacidade é pago pelo INSS após os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento e para os contribuintes individuais e facultativos (pagamento com carnê e guia de contribuição) o INSS é responsável por todo pagamento.
É um benefício concedido à pessoa que sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional (doença provocada por fatores do ambiente de trabalho) e ser considerada incapaz de forma temporária para o trabalho.
Neste caso, não há exigência de carência mínima para sua concessão.
É um benefício concedido como uma indenização à pessoa que após as consolidações das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Por ser uma indenização, o recebimento desse benefício, não impede de a pessoa continuar no mercado de trabalho, até mesmo de carteira assinada, e o recebe até a sua aposentadoria.
Para aposentar por invalidez a pessoa deve ser considerada incapaz e não ser possível sua reabilitação para qualquer trabalho de forma permanente, devendo cumprir a carência exigida, quando for o caso.
É um benefício que garante o valor de um salário-mínimo mensal aos idosos com 65 anos de idade ou mais e aos deficientes, ambos de baixa renda, que comprove não possuir meios de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito a esse benefício, não exige contribuições para a Previdência Social (INSS).
No caso dos idosos, é necessário a comprovação da idade e baixa renda.
Já no caso da deficiência, basta que a pessoa comprove ter baixa renda e o impedimento de longo prazo, ou seja, condição que dificulte ou obstrua a participação plena e efetiva na sociedade.
As pessoas com Transtorno Espectro do Autista – TEA em situação de vulnerabilidade social têm direito ao recebimento do benefício previdenciário chamado BCP/LOAS.
Ele é um benefício que exige dois requisitos: a pessoa comprovar ser portadora de autismo, e que a família seja de baixa renda.
A lei estipula o valor de 1/4 do salário mínimo por pessoa do grupo familiar, mas em algumas situações esse valor consegue ser relativizado na via judicial, se comprovado que o valor percebido pela família não é suficiente para manter as despesas com o tratamento da pessoa com autismo.
O autismo é considerado deficiência pela Lei, e por isso existe a possibilidade de se enquadrar na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Muitas pessoas com autismo conseguem se inserir no mercado de trabalho, e assim tem direito na aposentadoria com regras mais vantajosas.
Assim é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A Lei estipula quem são os dependentes do segurado: I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
O conceito de deficiência traz claramente que esse critério é atribuído a todas as pessoas que tem, de qualquer forma, uma diminuição ou impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, SEM EXIGIR que essas pessoas se encontrem plenamente impedidas de exercer outras atividades do cotidiano da vida civil.
Então, se o filho comprovar que possui o TEA, independentemente do nível de suporte, pode requerer a pensão por morte.
Servidores públicos federais tem direito a redução da carga horaria em 50% para acompanhar o filho com deficiência as terapias, etc.
Os servidores municipais e estaduais, e militares, utiliza desse benefício por analogia aos servidores públicos federais.
Essa redução da carga horária não vai ter redução salarial, ou seja, o funcionário público terá o seu tempo de trabalho, mas não receberá menos por isso.
É necessário a comprovação da pessoa com deficiência necessita de terapia e não tem ninguém para acompanhá-lo nas sessões, que a ausência do acompanhante (servidor público) causa prejuízo ao desenvolvimento da pessoa com deficiência e de que a licença não remunerada inviabilizaria o custeio das despesas da família e da pessoa com deficiência.
Se ambos os pais foram servidores públicos, os dois podem solicitar a licença, de forma separada.
A pessoa portadora do Transtorno do Espectro Autista tem direito a todos os medicamentos que precisar para realização dos seus tratamentos.
O primeiro passo é buscar um laudo médico que comprove a necessidade do uso do medicamento para o tratamento do autismo. Esse laudo deve ser emitido por um profissional habilitado e especializado na área, podendo ser da rede pública ou particular.
Caso o pedido do medicamento seja negado pela rede pública, é possível buscar o fornecimento através de uma ação judicial.
Toda criança com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao acesso à educação, e assim vamos listar três deles:
1️⃣ Matrícula escolar seja na escola pública ou privada, sem nenhum tipo de escola especial para as pessoas com TEA, e não existe número máximo de vagas;
2️⃣ Acompanhante Especializado, também conhecido como auxiliar de educação inclusiva, tutor, atua junto ao aluno em sala de aula. Que tem a função de apoiar o aluno para que ele consiga acompanhar a aula ministrada pelo professor, viés pedagógico.
3️⃣ Plano Educacional Individualizado – PEI – a criança tem direito de ter os materiais e avaliações adaptados de modo que elas se adequem da melhor forma possível possibilitando o aprendizado da criança. Essas necessidades precisam ser laudadas pela equipe que acompanha a criança. Importante lembrar que a instituição seja ela pública ou privada não pode cobrar para a elaboração do PEI.
A escola não pode cobrar nenhuma taxa extra da pessoa com espectro autista para ter acesso aos tópicos mencionados. Mas caso essa situação ocorra, o correto é requerer na escola administrativamente, e caso seja negado você tem a possibilidade de ingressar com um pedido judicial, já que é direito constitucional e garantido por lei esse acesso.
A lei garante os tratamentos multidisciplinares solicitados pelo médico as pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista.
Caso haja demora ou negativa do plano de saúde ou SUS, no fornecimento desses tratamentos, é necessário ingressar com processo judicial, uma vez as terapias fazem muita diferença no tratamento das pessoas com autismo.
É muito importante que o laudo médico especifique a urgência, quais as terapias, qual o método a ser utilizado, a quantidade por semana e a durabilidade por cada sessão.
Se você possui autismo e trabalha, ou possui dependente com Transtorno do Espectro Autista, é possível fazer o saque do FGTS a qualquer momento.
Na via administrativa, só é possível o saque o FGTS das pessoas com autismo, nível de suporte 3, contudo, na justiça é possível solicitar o saque do FGTS dos níveis de suporte 1 e 2.
É importante que, mesmo sabendo da negativa administrativa do nível 1 e 2 é necessário fazer o requerimento junto à Caixa Econômica Federal.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou Transtorno do Espectro Autista podem obter a isenção de IPI para compra de um único carro, a cada 3 (três) anos.
Já em relação de isenção de IPVA, é um direito da pessoa portadora de autismo ou que tenha dependente com o TEA. Esse pedido deve ser feito junto a Secretaria da Fazenda do Estado onde reside, com a apresentação do formulário devidamente preenchido pelo médico.
A pessoa com deficiência que precise de assistência para ir ao banheiro, para colocar o cinto de segurança, para se alimentar ou mesmo permanecer de forma segura num voo, tem direito a um acompanhante que terá desconto de 80% no custo da passagem aérea, independentemente do motivo da viagem.
Ou seja, a pessoa com TEA vai pagar a passagem normalmente e quem tem o direito ao desconto é o seu acompanhante.
Esse direito não está vinculado à renda da família, nem à idade da pessoa com autismo.
As empresas com 100 (cem) ou mais funcionários devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência seja ela física, auditiva, visual, mental ou múltipla.
A pessoa com TEA se equipara à pessoa com deficiência, então se enquadra nessas vagas!
E assim, todos que estejam nessa condição e que ingressarem no mercado de trabalho, tem assegurado todos os direitos trabalhistas, horários flexíveis e reduzido com proporcionalidade de salário e adaptação do ambiente físico de trabalho para permitir sua acessibilidade, e se a empresar negar pode até mesmo responder de crime de discriminação.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem direito ao bilhete único municipal. Com esse bilhete, ela tem direito de usar a condução pública de forma gratuita.
Os municípios têm a legitimidade para legislar sobre o transporte público, assim, podem criar suas próprias regras.
Deste modo, consulte-o primeiramente para saber como é a regra do seu município para garantir a gratuidade das passagens para o transporte público seja nos ônibus municipais, metrô e/ou trem.
Todas as pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva, com renda per capita de até um salário mínimo por pessoa da família, têm direito ao benefício da gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Nesse caso, o acompanhante da pessoa com deficiência também tem direito ao passe livre gratuito.
Quem possui Transtorno do Espectro Autista tem o direito de votar.
Mas aquele que tirar o título de eleitor e ficar impossível ou muito trabalhoso fazer a votação, é possível requerer ao Juiz Eleitoral a dispensa dessa obrigação!
Apenas estão isentos de votar aqueles que receberam a interdição total.
Já o alistamento militar, todo cidadão brasileiro inclusive, quem possui autismo precisa fazer o seu alistamento militar.
Não realizar o alistamento pode causar problemas com a emissão do passaporte, matrícula escolar, concurso público, emissão de Carteira de Trabalho e para receber o BPC – LOAS.
O alistamento deve ser feito nos primeiros seis meses do ano em que completar 18 anos de idade.
O alistamento é online e a pessoa com TEA pode selecionar “problema de saúde”, preencher o requerimento de solicitação de isenção do serviço militar e apresentar atestado médico de notoriamente incapaz para as atividades militares.
A pessoa com TEA tem direito a utilizar a vaga especial, mesmo se tem condição de se locomover. As vagas especiais, em shoppings, vias públicas, estacionamentos, supermercados, entre outros, são as marcadas com o símbolo de deficiência.
A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O salário-maternidade é devido para as mulheres, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo mesmo período, devendo cumprir a carência exigida.
Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Esse benefício é pago aos dependentes do segurado ou da segurada que veio a falecer.
Nesse caso, a pessoa falecida deve ter qualidade de segurado, ser aposentado ou ter cumprindo os requisitos da aposentadoria na data do óbito.
É um serviço prestado de forma personalizada para a pessoa ter conhecimento do seu tempo de contribuição conforme seus documentos de comprovação e se estes estão devidamente registrados junto ao INSS, visando se programar para aposentadoria.
É a análise mais ampla da situação previdenciária da pessoa que busca o melhor benefício previdenciário.
O planejamento permite a pessoa organizar sua vida contributiva de forma preventiva, com análise de uma perspectiva do valor que deseja receber em uma futura aposentadoria e outros benefícios. Evita também eventuais prejuízos com recolhimentos desnecessários, contribuições abaixo do mínimo exigido, recolhimentos equivocados, código errado, períodos recolhidos e não registrados no CNIS, sanar as pendências e erros no CNIS, entre outras inconsistências que podem negar ou atrasar a concessão do benefício.
É um serviço necessário, quando uma pessoa é vitoriosa em uma ação trabalhista que reconheça serem devidas verbas salariais, como por exemplo: equiparação salarial, insalubridade, hora extra, etc.
Apesar de ser recolhido na justiça do trabalho a guia previdenciária referente a esses valores, não vão de forma automática para você junto ao INSS, sendo necessário averbar a sentença trabalhista para que esses valores sejam validados e incluídos no seu CNIS para todos os fins.
Então, quando você for se aposentar, por exemplo, feita essa averbação, o valor do seu benefício, será bem mais vantajoso.
É um serviço prestado para as pessoas que residem no exterior e que tenham interesse em regularizar e manter suas contribuições previdenciárias junto ao INSS, visando ter acesso a todos benefícios previdenciários quando necessário, no Brasil.